quinta-feira, 7 de julho de 2011

Justiça da Bahia diz que Bradesco pode proibir funcionário de usar barba

Juizes da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho derrubaram nesta quarta-feira uma decisão que impedia o Bradesco de proibir o uso de barba pelos seus funcionários. A decisão de 2010 determinava ainda o pagamento de uma indenização de R$ 100 mil aos empregados por considerar a proibição “discriminação estética”. Os desembargadores acataram a decisão da relatora do processo Maria das Graças Boness que afirmou que o Ministério Público do Trabalho não apresentou provas de “de que o Bradesco realmente tenha estabelecido proibição a que seus empregados usassem barba no local de trabalho”. Ainda de acordo com decisão da relatora, mesmo que houvesse uma norma que proibisse o uso de barba, cavanhaque, bigode ou costeleta não seria abusiva, pois não estaria fora do “poder diretivo do empregador”. (Correio)

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