O Senado aprovou hoje à noite a alteração da Lei 12.101 de 2009 (Lei da Filantropia), que estabelece regras claras para a concessão de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social às Santas Casas e hospitais filantrópicos. A mudança torna possível às entidades comprovar sua prestação de serviço ao SUS em internação e ambulatórios, continuando a usufruir de isenções previdenciárias e tributárias. Esta alteração ocorreu por meio da medida provisória 526/2011, cujo relator foi o senador Lindberg Farias (PT-RJ), como resultado de uma articulação feita pelo deputado federal Antonio Brito (PTB) com a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, e o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que permitirá ao Ministério da Saúde regulamentar os critérios para a concessão dos certificados. Para Antonio Brito, “foi fundamental a compreensão do Congresso Nacional, do governo e dos secretários de saúde dos Estados e municípios, de que, sem regras claras, as Santas Casas e hospitais filantrópicos poderiam ser prejudicados na continuidade da prestação de serviços ao SUS”.
(Politica Livre)
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Vereador Bili Machado.